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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“DIA DOS NAMORADOS RADAN 2026”
1 - EMPRESA PROMOTORA
A presente campanha é promovida por LOJAS RADAN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e inscrição
conforme seus registros comerciais, doravante denominada “Promotora”.
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
A promoção caracteriza-se como distribuição gratuita de prêmios a título de sorteio, vinculada à aquisição de produtos,
nos termos da legislação aplicável.
3 - OBJETIVO
A campanha tem como objetivo incentivar as vendas no período do Dia dos Namorados, bem como promover o
engajamento dos clientes com a marca nas plataformas digitais.
4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
• Início: 01 de junho de 2026
• Término: 30 de junho de 2026
Serão válidas apenas as participações realizadas dentro deste período.
5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom para participar do sorteio.
5.2 Não há limite máximo de cupons por participante, desde que atendido o valor mínimo exigido por cupom.
5.3 Para validar sua participação, o cliente deverá obrigatoriamente:
• Preencher integralmente e corretamente todos os dados solicitados no cupom;
• Informar os dados de seu(sua) companheiro(a), incluindo o perfil na rede social Instagram;
• Garantir que tanto o participante quanto o(a) companheiro(a):
o Sigam o perfil oficial da Promotora no Instagram @lojasradan;
• Depositar o cupom preenchido na urna disponibilizada na loja participante dentro do período da campanha.
• Ambos devem ser maiores de 18 anos.
5.4 Serão automaticamente desclassificados os cupons que:
• Apresentarem dados incompletos, incorretos ou ilegíveis;
• Não atenderem às condições previstas neste regulamento;
• Forem depositados fora do período de participação.
• Um dos contemplados seja menor de 18 anos.
6 PREMIAÇÃO
Será sorteado:
• 02 (dois) prêmios, composto por:
o 01 (um) fim de semana no Sky Premium Hotel, para duas pessoas, incluindo hospedagem, café da manhã e jantar;
o 01 (um) Cartão Presente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
6.1 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido sua conversão em dinheiro ou substituição por outro produto ou serviço.
6.2 A utilização do prêmio deverá ocorrer ainda no ano de 2026, estando sujeita à disponibilidade do hotel e às regras do estabelecimento.
7 - APURAÇÃO E SORTEIO
7.1 O sorteio será realizado no dia 08 de julho de 2026.
7.2 A apuração será realizada de forma aleatória, com base nos cupons depositados nas urnas durante o período da promoção.
7.3 O processo de sorteio poderá ser divulgado e/ou transmitido por meio da conta oficial da Promotora no Instagram, garantindo transparência ao público.
7.4 Os ganhadores deverão retirar o vale brinde em uma das unidades da promotora de sua preferência previamente acordado no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.
8 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O nome do ganhador será divulgado nos canais oficiais da Promotora, especialmente em:
• Perfil oficial no Instagram;
• Outros meios de comunicação institucionais, a critério da Promotora.
8.2 O contemplado será contatado por meio das informações fornecidas no cupom.
9 - ENTREGA DO PRÊMIO
9.1 O prêmio será entregue ao ganhador sem qualquer ônus, em prazo a ser definido pela Promotora, mediante validação dos dados informados.
9.2 O ganhador poderá ser solicitado a apresentar documentos pessoais que comprovem sua identidade e regularidade da participação.
9.3 A retirada dos prêmios deverá feita por ambos os ganhadores, e deverão apresentar documento com foto para a retirada.
10- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A participação na promoção implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento.
10.2 A Promotora reserva-se o direito de:
• Verificar a veracidade das informações prestadas;
• Desclassificar participantes que pratiquem qualquer irregularidade, fraude ou tentativa de fraude.
10.3 A Promotora não se responsabiliza por:
• Falhas ou indisponibilidades do Instagram ou de outras plataformas digitais;
• Informações incorretas fornecidas pelos participantes.
10.4 Os participantes autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e vozes, de forma gratuita, para fins de divulgação desta campanha, pelo período de até 12 meses, em quaisquer meios de comunicação.
10.5 Este regulamento poderá ser alterado pela Promotora a qualquer tempo, mediante comunicação adequada.
11 - FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da Promotora para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.