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Código de Conduta e Ética

1. INTRODUÇÃO
A RADAN é uma empresa que atua no segmento de Comércio Varejista, visando seu crescimento, dentro de princípios éticos e a satisfação de seus clientes, fornecedores e colaboradores, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental.

Além do crescimento sustentável, a RADAN compromete-se a adotar práticas que promovam o uso consciente de recursos naturais, contribuindo para a preservação ambiental. A empresa apoia ações de responsabilidade social, buscando ativamente contribuir para o bem-estar das comunidades onde está inserida.

Suas atividades devem sempre se pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos ou formas de discriminação.

2. OBJETIVO
Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas:
(I) ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas;
(II) à transparência das operações em geral;
(III) à segurança das atividades dos profissionais envolvidos;
(IV) à segurança e ao sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade,
(V) à promoção de um ambiente de trabalho saudável, que favoreça o crescimento pessoal e profissional dos colaboradores, adotando práticas de inclusão, respeito à diversidade e às diferenças.

3. ABRANGÊNCIA
O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da RADAN no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à instituição.

A RADAN exige que seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviços também sigam este Código de Ética, assegurando que a conduta ética permeie toda a cadeia de valor integrante da empresa.

4. DIVULGAÇÃO
Este Código de Ética ficará publicamente disponível no SITE da Empresa no endereço http://www.RADAN.com.br, para consulta dos colaboradores a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Empresa:
(I) assegurar o cumprimento deste Código de Ética;
(II) dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da ciência e concordância destes;
(III) promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo funcional da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores;
(IV) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.

5. VALORES
-- Respeito às pessoas.
-- Responsabilidade social e cidadania.
-- Integridade profissional e pessoal.
-- Transparência nos processos.
-- Orgulho de trabalhar na RADAN.
-- Gosto por desafios.
-- Equidade de gênero e raça.
-- Compromisso com resultados.
-- Competência técnica.
-- Confiança e credibilidade.
-- Confidencialidade e segurança das informações.

6. PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os dirigentes e colaboradores da RADAN pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:

6.1. AOS CLIENTES
6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência.

6.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo permanentemente na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais.

6.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes.

6.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade.

6.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem para o reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.

6.1.6. A garantia de que todos os colaboradores envolvidos no atendimento ao cliente atuem com cortesia e rapidez na resolução de problemas, promovendo uma experiência positiva nas interações.

6.2. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
6.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado.

6.2.2. A RADAN compromete-se a seguir todas as leis e regulamentações aplicáveis, especialmente no que tange à legislação trabalhista, fiscal e ambiental.

6.3. ÀS PESSOAS
6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade.

6.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da Empresa.

6.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;

6.3.4. A promoção de um ambiente de trabalho seguro, com políticas de apoio à preservação da saúde mental de seus colaboradores.

6.3.5. O zelo permanente pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa.

6.3.6. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Empresa.

6.3.7. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças.

6.3.8. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.

6.4. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados.

6.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes.

6.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela RADAN e à moral social.

6.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da RADAN e;

6.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados.

6.5. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES
6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações.

6.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência.

6.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da Empresa com seus empregados.

6.6. À COMUNIDADE
6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania.

6.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e o combate à pobreza.

6.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.

7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Os dirigentes e empregados da RADAN devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.

7.1. CONDUTAS ACEITÁVEIS PARA DIRIGENTES E EMPREGADOS DA RADAN:
7.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa.

7.1.2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da RADAN.

7.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho, incentivando que os líderes ajam como exemplos de conduta ética, promovendo um ambiente inclusivo e respeitoso, onde os colaboradores sintam-se valorizados e ouvidos.

7.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito.

7.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho.

7.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um.

7.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da RADAN.

7.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa.

7.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais.

7.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da RADAN para obter vantagens para si ou para terceiros.

7.1.11. Utilizar os recursos (materiais, financeiros, tecnológicos e humanos) da RADAN apenas para finalidades de interesse da Empresa.

7.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços.

7.1.13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a RADAN presentes e/ou brindes.

7.1.15. Priorizar e preservar os interesses da RADAN junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais RADAN mantenha relacionamento comercial.

7.1.16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da Radan.

7.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança
da Empresa.

7.1.18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

7.1.19. Exercer suas atividades de forma ética e respeitosa para com seus colegas, sem gerar qualquer tipo de constrangimento ou assédio de cunho moral, sexual ou de outra natureza nas relações com seus colegas, zelando pelo respeito mútuo.

7.1.20. Zelar por uma postura no ambiente de trabalho de respeito para com todos os colegas, em todas as situações, respeitando a intimidade, a vida privada, a honra e imagem dos demais.

7.1.21. Adotar atitudes responsáveis no cumprimento de leis e normas internas relativas à medicina e à segurança do trabalho, atuando de forma preventiva e promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

7.1.22. Reportar à RADAN a prática de ato ilegal ou contrário a este código, por qualquer colega de trabalho, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

7.1.23. Zelar pelo nome e reputação da LOJAS RADAN na sociedade, sendo que todas as ações praticadas devem ser orientadas neste sentido.

7.1.24. Sempre que ocorrer uma situação que traga implicações éticas ou comportamentais, antes de tomar qualquer decisão, o colaborador deve se questionar: Está de acordo com a lei? É ético? Trará uma imagem e uma exposição positiva para mim ou para a RADAN? Caso a resposta seja negativa para qualquer uma dessas perguntas, o colaborador não deve adotar a conduta.

7.2. CONDUTAS INACEITÁVEIS PARA DIRIGENTES E EMPREGADOS DA RADAN:
7.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da RADAN com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a RADAN mantenha este relacionamento.

7.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes.

7.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da RADAN.

7.2.4. Exercer qualquer tipo de discriminação e preconceito a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo.

7.2.5. Exercer qualquer forma de assédio e de violência, inclusive a prática de ações, palavras e condutas que possam ser consideradas como assédio moral ou sexual ou de violência.

7.2.5.1. A Radan esclarece que, no ambiente de trabalho, exemplos de assédio moral incluem a prática das seguintes condutas:
a) Privar a pessoa do acesso aos instrumentos necessários para realizar o seu trabalho.
b) Isolar, excluir ou boicotar informações importantes para o trabalho ou fornecer informações que induzam ao erro.
c) Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência, ou colocando-a em uma situação humilhante frente aos colegas de trabalho.
d) Importunar, perseguir ou constranger um indivíduo, seja por meio de atos, declarações, propostas ou insistências, realizadas de maneira presencial ou virtual.
e) Contestar sistematicamente todas as suas decisões e criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto, em especial na frente de outras pessoas.
f) Exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente e desnecessária.
g) Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiro
h) Pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas
i) Dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas.
j) Isolar a pessoa assediada no ambiente de trabalho, seja fisicamente, seja mediante recusa de comunicação;
k) Criticar a vida privada, as preferências ou as convicções pessoais ou políticas.
l) Humilhar, xingar, ridicularizar ou fazer comentários depreciativos direcionados a qualquer pessoa.
m) Fazer críticas constantes, desproporcionais ou em público, com o intuito de desqualificar o trabalho ou a pessoa.
n) reiterada humilhação ou degradação por orientação sexual, caracterizada por condutas ofensivas, humilhantes, violentas ou intimidadoras, com o objetivo de ameaçar a dignidade da pessoa e criar um ambiente degradante.

7.2.5.2. A Radan esclarece que, no ambiente de trabalho, exemplos de assédio sexual, incluem a prática das seguintes condutas:
a) Comentar, insinuar ou fazer piadas de cunho sexual ou com conotações impróprias.
b) Fazer convites, insinuações ou gestos de natureza sexual.
c) Enviar mensagens, e-mails ou qualquer tipo de comunicação com conteúdo sexual ou impróprio.
d) Pressionar ou chantagear para obter favores sexuais, com promessas de benefícios ou ameaças de retaliação profissional.
e) Praticar qualquer forma de comportamento que crie um ambiente de trabalho hostil, constrangedor ou intimidatório em função de questões sexuais.
f) Conversas indesejáveis sobre sexo.
g) Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual.
h) Contato físico não desejado.
i) Solicitação de favores sexuais.

7.2.5.3. A Radan esclarece que, no ambiente de trabalho, exemplos de violência incluem a prática das seguintes condutas:
a) Agressão física entre colegas de trabalho (empurrões, socos, etc.).
b) Brigas ou tentativas de agressão dentro do ambiente de trabalho, independentemente de motivações pessoais ou profissionais.
c) Ameaças explícitas ou indiretas de violência física.
d) Humilhação pontual, mas não repetida ou sistemática (uma única explosão de raiva, por exemplo, que cause medo ou desconforto).
e) Intimidação com palavras agressivas ou gritos durante discussões pontuais.
f) Recusa em promover ou contratar um colaborador por questões relacionadas à sua raça, gênero, idade, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra característica pessoal, sem que haja um padrão de perseguição.
g) Sobrecarregar o Colaborador com tarefas além de sua capacidade física ou mental, sem fornecer os recursos necessários, o que pode causar danos à saúde.
h) Discussão acalorada, insultos e ofensas em situações pontuais, sem a característica de repetição ou perseguição.
i) Danificação ou destruição de bens e pertences dos colegas de trabalho.
j) Agredir verbalmente, gritar, dirigir gestos de desprezo, ou ameaçar com outras formas de violência física e/ou emocional;
l) Fazer ameaças veladas ou explícitas relacionadas à posição, remuneração ou condição de trabalho em função da opinião política ou preferência eleitoral.
m) Forçar ou constranger a votar em um(a) candidato(s) ou partido político específico.
n) Desrespeitar as opiniões políticas e intimidar ou pressionar às pessoas devido a suas crenças ou preferências eleitorais.

7.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem a RADAN mantenha relacionamento comercial.

7.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a RADAN mantenha relacionamento comercial.

7.2.8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a RADAN.

7.2.9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da RADAN.

7.2.10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da RADAN mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa.

7.2.11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da RADAN ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial.

7.2.12. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal.

7.2.13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa.

7.2.14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa.

7.2.15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros.

7.2.16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa ou aos colaboradores.

7.2.17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão.

7.2.18. Usar ou ofertar drogas ou outras substâncias ilícitas no ambiente de trabalho, assim como proíbe o consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente. Da mesma forma, que o colaborador esteja sob efeito destes tipos de substâncias durante o expediente.

7.2.19. Que o colaborador acesse a internet para assuntos não relacionados ao trabalho, bem como utilize o telefone celular pessoal durante o horário de expediente. A Empresa disponibiliza telefone para uso em casos de urgência ou emergência, garantindo que o colaborador seja prontamente contatado para resolver eventuais questões que se apresentem.

7.2.20. Consumir alimentos, bebidas, fumar, mascar chicletes ou aplicar cosméticos no local de execução de suas atividades laborais, incluindo o salão de vendas e o estoque. A Radan disponibiliza ambientes apropriados para tais práticas, como a cozinha e o banheiro.

7.2.21. Trabalhar sem fazer uso do uniforme que é fornecido pela Radan. A higienização do uniforme fica sob responsabilidade do colaborador, uma vez que não há necessidade de procedimento diferente daquele utilizado para as vestimentas de uso comum.

7.2.22. Elaborar e apresentar informações contábeis que não reflitam as reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros contrários ao desempenho da Empresa.

7.2.23. Divulgar mensagens políticas, propaganda partidária ou qualquer forma de campanha eleitoral durante o expediente, que interfira no ambiente de trabalho.

7.2.24. Publicar em suas redes sociais, em qualquer meio digital ou plataforma pública, informações, comentários ou opiniões que possam prejudicar a imagem da RADAN, de seus colaboradores ou clientes, mesmo que isso ocorra fora do ambiente de trabalho.

7.2.25. Utilizar dispositivos eletrônicos, como e-mails corporativos, aplicativos de mensagens ou outros sistemas internos, para compartilhar conteúdo impróprio, ofensivo, discriminatório ou que viole a privacidade de outros colaboradores.

7.2.26. Alterar ou manipular qualquer dado ou relatório, como números financeiros, indicadores de desempenho ou informações de controle de qualidade, com o objetivo de obter vantagens pessoais ou ocultar falhas operacionais.

7.2.27. A RADAN esclarece que além das condutas acima mencionadas, são consideradas como condutas inaceitáveis todas aquelas moralmente reprováveis e socialmente inaceitáveis, ainda que não descritas neste código.

7.2.28. Toda conduta praticada pelos empregados da RADAN que viole este Código de Ética será passível de sanção disciplinar, incluindo advertências, suspensão ou, até mesmo, demissão por justa causa, conforme a gravidade do ato.

8. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da RADAN, e seu cumprimento revela o compromisso da empresa com o profissionalismo e a transparência em todas as ações realizadas no ambiente de trabalho.

Em caso de dúvidas quanto à conduta adequada a ser adotada, o colaborador deve buscar orientação de maneira sincera e transparente, assegurando o alinhamento com os valores e normas da empresa.

Situações que não estejam explicitamente previstas neste Código serão encaminhadas à Direção da Empresa e/ou ao Coordenador de Recursos Humanos, que analisarão e tomarão as decisões conforme os princípios estabelecidos.

Qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses ou que possa prejudicar a Empresa, Colaboradores ou Terceiros, bem como contrariar os princípios deste Código, deverá ser comunicada imediata e formalmente à Direção da Empresa e/ou ao Coordenador de Recursos Humanos, por meio de seus e-mails.

A Empresa assegura a confidencialidade na condução desses assuntos e o compromisso de apuração dos fatos relatados.

Serão entregues cópias deste Código aos colaboradores atuais, bem como aos novos colaboradores no ato de sua contratação. O Código também será divulgado no site da empresa.

Além disso, serão realizadas ações de capacitação, orientação e sensibilização para os empregados do estabelecimento, nomeados como representantes da NR 5.

O desrespeito a este Código de Ética sujeitará os colaboradores a ações disciplinares, que podem culminar, inclusive, em demissão por justa causa e em medidas legais.

Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a RADAN devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, independentemente do cargo que ocupam.

A não observância das práticas e procedimentos descritos neste Código pode comprometer a credibilidade e a imagem institucional da RADAN perante seus clientes, mercado, órgãos supervisores, regulamentadores, governo e a sociedade em geral.

Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.

À Direção.